ESTATUTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDUR, APROVADO NO V CONGRESSO ESTADUAL DOS URBANITÁRIOS, NO PERÍODO DE 27 A 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES.
CAPÍTULO I
DO SINDICATO
SEÇÃO I - CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 1º - O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, de duração ilimitada, com sede em Porto Velho, na rua Vespasiano Ramos, 289, bairro Santa Bárbara, e sub-sedes em vários Municípios do Estado de Rondônia, é constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores assalariados, mesmo que temporário ou contratado por terceiros, nas empresas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; empresas de captação, purificação, distribuição e comercialização de água e serviço de esgoto,saneamento ambiental; e empresas de beneficiamento de lixo e purificação distribuição, geração, comercializaçãode gás, cuja base territorial é o Estado de Rondônia, assume como objetivo: a melhoria das condições de vida e trabalho de seus representados e o fortalecimento da classe trabalhadora, tem como princípio o sindicalismo classista, democrático, de luta, pluralista, livre e autônomo perante o Estado, credos, partidos e empregadores.
PARÁGRAFO ÚNICO : a Entidade adotará, simplificadamente, a denominação de SINDICATO DOS URBANITÁRIOS - SINDUR; e a denominação URBANITÁRIA, para a categoria.
SEÇÃO II - PRERROGATIVAS E DEVERES
ARTIGO 2º - Constituem Prerrogativas e Deveres do Sindicato:
a) - Representar perante as Autoridades Administrativas e Judiciárias, os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais de seus associados;
b) - Celebrar Convenções, Acordos e Contratos Coletivos de Trabalho e fiscalizar o seu cumprimento;
c) - eleger os representantes da categoria;
d) - estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em assembléias;
e) - colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria;
f) - instalar sub-sedes nas regiões abrangidas pelo SINDICATO, de acordo com suas necessidades;
g) - filiar-se a Centrais Sindicais, Departamento sindicais e Entidades de assessoria sindical de interesse dos trabalhadores e da Entidade Sindical, mediante aprovação da Assembléia Geral ou Congresso da categoria, e manter em dias as contribuições regulamentares a estes organismos;
h) - manter relações de apoio e solidariedade às demais Entidades do movimento sindical e popular, para a concretização de uma sociedade justa e democrática e pela defesa dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores;
i) - lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
j) - estabelecer negociações com representantes da categoria econômica, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
l) – realizar atividades visando a promoção de atos culturais, educacionais, profissionais e artísticos, que desenvolva as potencialidades e criatividades, individuais e coletivas, dos membros da categoria.
m) Firmar convênio com entidades oficiais e outras, visando a promoção e desenvolvimento profissional, social, educacional, saúde, como outras, cujas as atividades se compreendam nos objetivos do sindicato.
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