TÍTULO II
DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO.
CAPÍTULO I
DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO
SEÇÃO I - SUBDIVISÃO GEOGRÁFICA
ARTIGO 10º - A base territorial de representação do Sindicato abrange o Estado de Rondônia, e, para fins organizativos, administrativos e representativo, será subdividido em bases territoriais regionais.
ARTIGO 11º - Cada Município do Estado de Rondônia constituir-se-á numa base territorial regional.
ARTIGO 12º - A base territorial da grande Porto Velho será delimitada na Região Central do Município de Porto Velho, onde sediará a Entidade.
SEÇÃO II - SUB-SEDES
ARTIGO 13º - O Sindicato, visando a descentralização de sua representação e expansão de sua rede física, instituirá em suas bases territoriais regionais, sub-sedes, que constituir-se-ão de espaços físico/logísticos à ação sindical.
ARTIGO 14º - As sub-sedes terão autonomia administrativa e financeira; serão instaladas nas bases territoriais e disporão de uma Estrutura material própria, e serão administradas pelos dirigentes sindicais locais, preferencialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : O custo de instalação e manutenção das sub-sedes deverá ser previsto no orçamento anual do Sindicato.
PARÁGRAFO SEGUNDO : A decisão de instalação de uma sub-sede, dependerá da aprovação pelo sistema diretivo da Entidade.
SEÇÃO III - DIRIGENTES DE BASE
ARTIGO 15º - Os dirigentes de base assumirão a representação e direção sindical nas bases territoriais regionais e integrarão o sistema diretivo da Entidade.
ARTIGO 16º - A eleição dos dirigentes de base dar-se-ão através de voto direto, secreto, por processo eleitoral trienal, previsto neste Estatuto, quando coincidir com a eleição geral dos órgãos do sistema diretivo, ou a qualquer tempo, pelos associados domiciliados em cada base territorial, em eleições complementares ou suplementares, para preenchimento de cargos vacantes ou adicionais.
PARÁGRAFO ÚNICO : Além dos requisitos exigidos para a eleição aos demais cargos, exige-se para a eleição dos dirigentes de base, que o associado preste serviço na base territorial regional.
ARTIGO 17º - Havendo renúncia, impedimento, destituição, bem como ocorrendo o afastamento definitivo da base que o elegeu, assumirá o suplente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Na hipótese de vacância do cargo de dirigente de base, convocar eleições no prazo previsto no artigo 99 (noventa e nove).
PARÁGRAFO SEGUNDO : O sistema diretivo regulamentará as eleições dos dirigentes de base, quando ocorrerem após o processo eleitoral único trienal, previsto neste Estatuto.
ARTIGO 18º - Os dirigentes de base serão eleitos na proporção de 1 (um) dirigente de base para cada 50 (cinqüenta) associados da base territorial regional, nas bases territoriais regionais com menos de cinqüenta associados, será eleito um dirigente de base e seu respectivo suplente.
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