Rondônia, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Busca

 O Sindicato
Fundação do Sindur
Estatuto
Acordos Coletivos
Coordenadorias
Dirigentes de Base
Nossa Diretoria
Notícias
Eventos
Colaboradores
Diretorias Anteriores

 

 


 

 Webmail Sindur
Acessar o e-mail
 
 
 Links Utéis
TRT 14
STF
RECEITA FEDERAL
 
 Serviços
Atualize seu cadastro
Fale com o Sindur
Links Utéis

Filiados ao sindur :
Filiado a :

 

 

 

CAPÍTULO II  

DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO  

SEÇÃO I - CONSTITUIÇÃO  

ARTIGO 19º - A Direção do Sindicato será exercida por um sistema diretivo, composto pelos seguintes órgãos:

a) - Direção Executiva;

b) - Conselho de Representantes;

c) - Comissões de Base;

d) - Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO II - PLENÁRIA DO SISTEMA DIRETIVO

ARTIGO 20º - A Plenária do sistema diretivo é a reunião dos membros de todos os Órgãos Diretivos Sindicais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO : O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, a qualquer tempo.

PARÁGRAFO SEGUNDO : Convocam o Plenário do sistema diretivo:

a) - o Presidente do Sindicato;

b) - a maioria da Diretoria Executiva;

c) - a maioria dos membros que compõem.

ARTIGO 21º -O Plenário constitui a instância máxima de deliberação política da direção do Sindicato, competindo-lhe aprovar a programação anual de atividades, estratégias de campanhas salariais, discussão e encaminhamento de movimentos grevistas, Balanço organizativo e político da entidade, dentre outras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO : Das deliberações do Plenário do sistema diretivo caberá recurso à Assembléia Geral da categoria, nos seguintes casos:

a) - de empate de votação;

b) - em qualquer hipótese, se assim o decidir a maioria dos membros que o integram, a quem competirá à convocação.

PARÁGRAFO SEGUNDO : Qualquer associado poderá participar, com direito a voz, das plenárias do sistema diretivo.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A Plenária dos sistema diretivo poderá ser convocada com o quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros.

ARTIGO 22º - O Plenário será presidido pelo(a) Presidente do Sindicato e secretariado pelo(a) Secretário(a)-Geral.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por delegação do Presidente, outro membro do sistema diretivo poderá presidir a Plenária.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Será garantido que, em caso de necessidade de discussão e deliberação específica por qualquer uma das empresas a qual é representada, a Diretoria Executiva poderá convocar as plenárias somente com os dirigentes diretamente ligados aos problemas da empresa em questão.

VEJA O VÍDEO
Brasileiros poderiam economizar 25% na conta de luz ( 6/11/2007 )
VEJA O VÍDEO
O uso do FGTS para a compra de imóveis ( 31/10/2007 )
VEJA O VÍDEO
Debate: Marco regulatório para saneamento ( 29/10/2007 )

Todos os vídeos
 

VEJA O VÍDEO
TV SENADO

VEJA O VÍDEO
TV CÂMARA AO VIVO
Cadastrar
Descadastrar
Login :
Senha :
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDUR
End : Rua Vespaziano Ramos, 289 - Porto Velho-RO
Fones : 3224-4653 - 3224-4905
Fax : 3223-1832 - CEP : 78.915.050