CAPÍTULO II
DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO
SEÇÃO I - CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 19º - A Direção do Sindicato será exercida por um sistema diretivo, composto pelos seguintes órgãos:
a) - Direção Executiva;
b) - Conselho de Representantes;
c) - Comissões de Base;
d) - Conselho Fiscal.
SEÇÃO II - PLENÁRIA DO SISTEMA DIRETIVO
ARTIGO 20º - A Plenária do sistema diretivo é a reunião dos membros de todos os Órgãos Diretivos Sindicais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Convocam o Plenário do sistema diretivo:
a) - o Presidente do Sindicato;
b) - a maioria da Diretoria Executiva;
c) - a maioria dos membros que compõem.
ARTIGO 21º -O Plenário constitui a instância máxima de deliberação política da direção do Sindicato, competindo-lhe aprovar a programação anual de atividades, estratégias de campanhas salariais, discussão e encaminhamento de movimentos grevistas, Balanço organizativo e político da entidade, dentre outras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Das deliberações do Plenário do sistema diretivo caberá recurso à Assembléia Geral da categoria, nos seguintes casos:
a) - de empate de votação;
b) - em qualquer hipótese, se assim o decidir a maioria dos membros que o integram, a quem competirá à convocação.
PARÁGRAFO SEGUNDO : Qualquer associado poderá participar, com direito a voz, das plenárias do sistema diretivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Plenária dos sistema diretivo poderá ser convocada com o quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros.
ARTIGO 22º - O Plenário será presidido pelo(a) Presidente do Sindicato e secretariado pelo(a) Secretário(a)-Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por delegação do Presidente, outro membro do sistema diretivo poderá presidir a Plenária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será garantido que, em caso de necessidade de discussão e deliberação específica por qualquer uma das empresas a qual é representada, a Diretoria Executiva poderá convocar as plenárias somente com os dirigentes diretamente ligados aos problemas da empresa em questão.
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