CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO
SEÇÃO I - CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 23º - A administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria Executiva de 11 (onze) membros, fiscalizada pelo conselho Fiscal, instituído nos termos deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO : Igual número de suplentes, serão eleitos para a Diretoria Executiva.
ARTIGO 24º - Compõe a Diretoria Executiva as seguintes pastas:
a) - Presidência ;
b) - Secretaria Geral;
* Coordenadoria de Pessoal e Informática
c) - Secretaria de Finanças;
d) - Secretaria de Políticas Sindicais:
* Coordenadoria da Previdência;
* Coordenadoria da Saúde e Segurança;
* Coordenadoria de História, Cultura e Lazer;
e) - Secretaria de Formação e Estudos Sócio-Econômicos;
f) - Secretaria de Imprensa e Divulgação;
g) - Secretaria de Políticas Sociais:
* Coordenadoria da mulher;
* Coordenadoria das minorias raciais;
* Coordenadoria de novas tecnologias;
h) - Secretaria de Assuntos Jurídicos.
i) - Secretaria de Política de Saneamento Ambiental;
j) - Secretaria de Política de Energia;
l) - Secretaria Regional:
* Coordenadoria Regional de Ariquemes;
* Coordenadoria Regional de Ji-Paraná;
* Coordenadoria Regional de Pimenta Bueno;
* Coordenadoria Regional de Vilhena.
SEÇÃO II - COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 25º - Compete à Diretoria Executiva, entre outros:
a) - nos termos do artigo 522, § 3º da CLT, juntamente com os dirigentes de base, representar o Sindicato e defender os interesses da categoria, perante os poderes públicos Executivo, Legislativo e Judiciário.
b) - fixar, em conjunto com os demais órgãos do sistema diretivo, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
c) - cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
d) - gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento desse estatuto e das deliberações da categoria representada;
e) - analisar e divulgar, semestralmente, relatórios financeiros da secretaria de Finanças;
f) - garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto;
g) - representar o sindicato no Estabelecimento de negociação e os dissídios coletivos;
h) - reunir-se em sessão ordinária, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da Diretoria Executiva convocar;
i) - convocar e reunir semestralmenteo plenário do sistema diretivo;
j) - aprovar, por maioria simples de votos:
* O PLANO ORÇAMENTÁRIO ANUAL:
- DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DE PESSOAL;
- DE ASSUNTOS FINANCEIROS DA ENTIDADE;
- DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, DE INTERESSE DA CATEGORIA;
- DE ASSUNTOS JURÍDICOS;
- DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO;
- DE PESQUISA, LEVANTAMENTO, ANÁLISES E ARQUIVAMENTO DE
DADOS;
- DE INFORMÁTICA E DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS;
- DE EDUCAÇÃO E DE FORMAÇÃO SINDICAL;
- DE PROBLEMAS ESPECÍFICOS RELACIONADOS AO TRABALHO
DA MULHER;
- DE CULTURA E LAZER PARA OS ASSOCIADOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Diretoria fornecerá apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das sub-sedes e dos demais órgãos do Sindicato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Diretoria, a seu critério, poderá convocar os demais membros que integram o sistema diretivo da entidade para participarem de suas reuniões, inclusive com direito a voto.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A diretoria poderá nomear membros dos demais órgãos do sistema diretivo do Sindicato, exceto do Conselho Fiscal, para o desempenho das funções administrativas, desde que haja concordância do escolhido.
PARÁGRAFO QUARTO: Será permitido o remanejamento e a redistribuição interna de cargos, caso a maioria absoluta da diretoria executiva considere necessário, cabendo recurso à plenária do sistema diretivo.
PARÁGRAFO QUINTO: A Diretoria poderá nomear mandatário funcionário do Sindicato, por instrumento de procuração, se for o caso, para o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou administrativas da Entidade.
PARÁGRAFO SEXTO : Com a finalidade de viabilizar sua política de relações públicas e sindicais, e de auxiliar o conselho de representantes, a Diretoria Executiva poderá escolher entre seus membros, os seus representantes junto a outras entidades.
PARÁGRADO SÉTIMO: Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá sem a necessidade de qualquer formalidade prévia, representar judicialmente o Sindicato em toda e qualquer audiência, em que este figurar na demanda processual na qualidade de Substituto Processual, Assistente Processual ou Terceiro Interessado.
SEÇÃO III - COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIREÇÃO EXECUTIVA
ARTIGO 26º - Ao Presidente compete:
a) - representar formalmente o Sindicato;
b) - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, do Plenário do Sistema Diretivo e da Assembléia Geral;
c) - assinar ATAS, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
d) por sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o secretário de finanças;=
e) - convocar e participar das reuniões de qualquer órgão do sistema diretivo, salvo do Conselho Fiscal, se para tanto não for convocado;
f) - coordenar e orientar a ação dos órgãos do sistema diretivo, integrando-se sob a linha de ação, definida nos Congressos e Assembléias;
g) - orientar e coordenar a execução do plano anual de ação sindical;
h) - visitar, pelo menos uma vez em cada quinzena, os locais de trabalho;
i) - propor gastos/ investimentos, se previstos;
j) - constituir empresa mercantil em nome do Sindicato, em separado ou em conjunto com outros Sindicatos, visando à produção de serviços gráficos, após aprovado em Assembléia Geral;
l) - nomear mandatário por procuração, para representar a entidade, a nomeação deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva.
ARTIGO 27º - Ao Secretário-Geral compete:
a) - implementar a Secretaria Geral;
b) - Coordenar e orientar a ação dos demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Plenário do sistema diretivo.
c) - Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano anual de ação sindical;
PARÁGRAFO PRIMEIRO : O Plano de Ação, deverá conter, entre outros:
- as diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;
- as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e a longo prazo, pelo conjunto do sistema diretivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Ação, após aprovado por maioria da Diretoria, será submetido à aprovação do plenário do sistema diretivo.
d) - elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do sistema diretivo;
e) - elaborar o balanço Anual de Ação Sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do Sistema Diretivo;
f) - secretariar as reuniões da Diretoria, do Plenário e das Assembléias Gerias, ou delegar poderes à outra pessoa, para tanto;
g) - manter sob controle e atualizada, as correspondências, as ATAS e os arquivos do Sindicato;
h) - manter sob seu controle e atualizado, cadastro de entidades sindicais ou dos movimentos populares, enviando publicações e correspondências;
i) - executar a política de pessoal definida pela Diretoria Executiva;
j) - ter sob sua responsabilidade e orientação, todos os empregados contratados pelo Sindicato, apresentar para a Diretoria, as demissões e admissões de empregados;
l) - organizar e controlar o cadastro de associados;
m) - controlar os bens patrimoniais do Sindicato;
n) - manter organizado, ou implementar o arquivo histórico do Sindicato;
o) - substituir o Presidente em seus impedimentos;
p) - apresentar relatórios à Diretoria Executiva sobre o funcionamento da administração do Sindicato;
q) - zelar pelo bom relacionamento entre empregados e diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical;
r) - criar coordenadorias, de acordo com as necessidades da secretaria, após aprovação do Plenário do sistema diretivo;
PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica sob a supervisão do(a) secretário(a) geral a Coordenadoria de Pessoal e Informática.
PARÁGRAFO QUARTO: Além do apoio a secretaria geral, fica a cargo da Coordenadoria de Pessoal e Informática, o acompanhamento, manutenção e supervisão, de todo o equipamento de informática.
ARTIGO 28º - Ao Secretário de Finanças compete:
a) - implementar a Secretaria de Finanças;
b) - zelar e controlar as finanças do Sindicato;
c) - ter sob o seu comando e responsabilidade os setores de Tesouraria e Contabilidade do Sindicato;
d) - propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pela Diretoria Executiva e submetido ao Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO : O Plano Orçamentário deverá conter, entre outros:
- orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo e pelos departamentos do Sindicato;
- a previsão de receitas e despesas para o exercício seguinte;
e) - executar os gastos/ investimentos aprovados.
f) - elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinando, inclusive, a relação investimento-custo-receita de cada setor da entidade e apresentá-los semestralmente à diretoria executiva.
g) - elaborar o Balanço Financeiro e Patrimonial anual, que será submetido à aprovação da Diretoria do Conselho Fiscal e da Assembléia;
h) - assinar com o Presidente, ou outro nomeado por ele, os cheques, outros títulos de crédito e os Balanços Patrimonial, Financeiro e Prestações de Contas;
i) - ter sob sua responsabilidade: a guarda e fiscalização dos valores e numerários do Sindicato, a guarda e fiscalização dos docuumentos, contratos e convênios atinentes à sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionaria e deterioração financeira do Sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
j) - substituir o secretário-Geral em seus impedimentos.
ARTIGO 29º- Ao Secretário de Política Sindical compete:
a) - implantar a Secretaria de Política Sindical;
b) - desenvolver campanhas de sindicalização;
c) - desenvolver e incentivar o relacionamento solidário da Entidade com outras Entidades Sindicais ou populares;
d) - articular as ações do Sindicato nos movimentos sindicais e populares, tendo como princípio à unidade da classe trabalhadora;
e) - apresentar à diretoria Executiva e ao plenário do sistema diretivo para aprovação, relatórios e planos de trabalho da Secretaria;
f) - visitar periodicamente as instalações das empresas, levantando problemáticas, organizando e/ou informando os empregados;
g) - criar departamentos, após aprovação da Plenária do Sistema Diretivo, para o auxílio nos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
h) - desenvolver as Campanhas Salariais Ordinárias e Extraordinárias sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva, bem como outras atividades sindicais, visando a solidariedade e a fraternidade entre os trabalhadores;
i) - formular política de formação para o movimento de mulheres e movimento das minorias raciais;
j) - articular o trabalho de mulheres com os Conselhos Estaduais e Municipais de mulheres e demais órgãos específicos da causa feminina;
l) – Fazer cumprir a convenção 111 da OIT.
m) - coordenar o plano de lutas e estratégias de ação dos movimentos de minorias raciais e de mulheres urbanitárias;
n) - coordenar os estudos sobre novas tecnologias e seus impactos sobre o nível de emprego, produtividade e qualidade dos serviços;
o) - estudar o fenômeno da terceirização e a sua repercussão no perfil da categoria;
p) - identificar os problemas de redução de mão-de-obra; modificação da escolaridade média e readaptação profissional da categoria urbanitária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : na secretaria de políticas sindicais, sob a supervisão do secretário, atuarão 03 (três) coordenadores:
- da Previdência;
- da Saúde e Segurança;
- da História, Cultura e Lazer;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O coordenador de trabalhos da mulher implementará as medidas necessárias à implementação das atribuições da secretaria sindical, no âmbito de sua atuação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O coordenador de trabalho das minorias raciais implementará as medidas necessárias à implementação das atribuições da Secretaria de Políticas Sindicais, no âmbito de sua atuação.
PARÁGRAFO QUARTO: O coordenador de novas tecnologias implementará as medidas necessárias à implementação das atribuições da Secretaria de Políticas Sindicais no âmbito de sua atuação.
PARÁGRAFO QUINTO: Apresentar à Diretoria Executiva o Plano das Campanhas Salariais Ordinárias, como parte integrante do plano de ação, constando: orçamento comissões, cronograma de atividades e as estratégias globais de ação, em caso de Campanha Extraordinária, deverá ter aprovação inicial da Plenária do Sistema Diretivo.
ARTIGO 30º - Ao Secretário de Formação Sindical e de Estudos Sócio-Econômicos compete:
a) - implementar a Secretaria de Formação Sindical e de Estudos Sócio-Econômicos, mantendo setores responsáveis pela educação sindical, análise econômica, preparação para negociações coletivas, estudos tecnológicos, pesquisa de documentação socializando as informações disponíveis;
b) - proceder a assessoramento à diretoria e ao conjunto do Sistema Diretivo, na discussão de linhas de trabalho e desenvolver nas áreas de atuação desta secretaria;
c) - promover o assessoramento à diretoria, através da elaboração de sinopses diárias, elaboração e apresentação de Análise de Conjuntura;
d) - planejar, executar e avaliar as atividades de educação sindical, como recursos, seminários, encontros, cursos, etc;
e) - apresentar à Diretoria Executiva o Planejamento Anual das Atividades da secretaria, para a aprovação do Plenário do Sistema Diretivo;
ARTIGO 31º - Ao Secretário de Imprensa e Comunicações compete:
a) - implementar a Secretaria de Imprensa e Comunicação do Sindicato;
b) - zelar pela busca e divulgação de informações entre o Sindicato, a categoria e o conjunto da Sociedade;
c) - desenvolver as Campanhas Publicitárias definidas pela diretoria;
d)- ter sob o seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação e publicidade;
e) - manter a publicação e a distribuição do Boletim “LUTA URBANITÁRIA”.
ARTIGO 32º - Ao Secretário de Políticas Sociais compete:
a) - criar, viabilizar e coordenar as Políticas Sociais do Sindicato, atuando junto ao movimento de direitos humanos, dos sem terra, dos sem teto, dos menores de rua e demais movimentos sociais;
b) - manter relação com as organizações e entidades da sociedade civil, dentro dos princípios definidos neste Estatuto;
c) - promover intercâmbio e estabelecer convênios com Entidades Sindicais e institucionais especializados para desenvolvimento das políticas sociais, no âmbito nacional;
d) - realizar estudos e pesquisas sobre matérias relacionadas com as Legislações do Trabalho, da Previdência Social e da Política Econômica, fazendo acompanhamento dos processos de interesse da categoria;
e) - coordenar e auxiliar o trabalho junto aos curadores e diretores eleitos para as fundações de seguridade social;
f) - elaborar estudos e diagnósticos das fundações de seguridade social e intervir de modo a garantir a probabilidade na gestão dessas instituições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Na Secretaria de Políticas Sociais, sob a supervisão do secretário, atuarão três coordenadorias:
- da mulher;
- das minorias raciais;
- de novas tecnologias.
ARTIGO 33º - Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos:
- acompanhar todo o andamento dos processos judiciais;
- providenciar e encaminhar para a assessoria jurídica toda a documentação necessária para o ajuizamento e instrução das ações
demandadas;
- a representação judicial do Sindicato em toda e qualquer audiência
em que este figurar na demanda processual na qualidade
de Substituto Processual ou Assistente Processual ou
Terceiro Interessado.
- ter sob o seu controle e atualização informações
sobre todos os processos em que o sindicato for parte,
substituto ou assistente.
ARTIGO 34º - Compete ao Secretário de Saneamento:
a) - representar, ad referendum da diretoria Executiva, interesses específicos dos trabalhadores do setor de saneamento, junto aos poderes Legislativos, Executivos e Judiciários;
b) - fomentar análise e estudos econômicos, financeiros e tecnológicos do setor de saneamento nacional e estadual;
c) - organizar seminários e encontros estaduais e municipais, sobre o tema SANEAMENTO;
d) - coordenar os Coletivos Estaduais de Trabalhadores em Saneamento, articulados a partir da FNU - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS DA CUT.
ARTIGO 35º - Compete ao Secretário de Energia:
a) - representar, ad referendum da diretoria Executiva, interesses específicos dos eletricistas junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
b) - fomentar análises e estudos econômicos e financeiros do setor elétrico nacional e estadual;
c) - coordenar o Coletivo Estadual de Trabalhadores em Energia, articulados a partir da FNU.
d) - organizar seminários e encontros estaduais e municipais.
ARTIGO 36º - Compete ao Secretário Regional:
a) - supervisionar as ações sindicais no interior do estado;
b) - dirimir qualquer problema relacionado com o funcionamento das sub-sedes;
c) - elaborar/programar visitas aos municípios do interior do Estado; e acompanhar as atividades dos dirigentes no interior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na Secretaria Regional, sob a supervisão do Secretário atuarão 04 (quatro) Coordenadorias Regionais:
1) - de Ariquemes;
2) - de Ji-Paraná;
3) - de Pimenta Bueno;
4) - de Vilhena.
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