Rondônia, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Busca

 O Sindicato
Fundação do Sindur
Estatuto
Acordos Coletivos
Coordenadorias
Dirigentes de Base
Nossa Diretoria
Notícias
Eventos
Colaboradores
Diretorias Anteriores

 

 


 

 Webmail Sindur
Acessar o e-mail
 
 
 Links Utéis
TRT 14
STF
RECEITA FEDERAL
 
 Serviços
Atualize seu cadastro
Fale com o Sindur
Links Utéis

Filiados ao sindur :
Filiado a :

 

 

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

SEÇÃO I - CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 23º - A administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria Executiva de 11 (onze) membros, fiscalizada pelo conselho Fiscal, instituído nos termos deste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO : Igual número de suplentes, serão eleitos para a Diretoria Executiva.

ARTIGO 24º - Compõe a Diretoria Executiva as seguintes pastas:

a) - Presidência ;

b) - Secretaria Geral;

* Coordenadoria de Pessoal e Informática

c) - Secretaria de Finanças;

d) - Secretaria de Políticas Sindicais:

* Coordenadoria da Previdência;

* Coordenadoria da Saúde e Segurança;

* Coordenadoria de História, Cultura e Lazer;

e) - Secretaria de Formação e Estudos Sócio-Econômicos;

f) - Secretaria de Imprensa e Divulgação;

g) - Secretaria de Políticas Sociais:

* Coordenadoria da mulher;

* Coordenadoria das minorias raciais;

* Coordenadoria de novas tecnologias;

h) - Secretaria de Assuntos Jurídicos.

i) - Secretaria de Política de Saneamento Ambiental;

j) - Secretaria de Política de Energia;

l) - Secretaria Regional:

* Coordenadoria Regional de Ariquemes;

* Coordenadoria Regional de Ji-Paraná;

* Coordenadoria Regional de Pimenta Bueno;

* Coordenadoria Regional de Vilhena.

  

SEÇÃO II - COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

  

ARTIGO 25º - Compete à Diretoria Executiva, entre outros:

a) - nos termos do artigo 522, § 3º da CLT, juntamente com os dirigentes de base, representar o Sindicato e defender os interesses da categoria, perante os poderes públicos Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

b) - fixar, em conjunto com os demais órgãos do sistema diretivo, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;

 

c) - cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;

d) - gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento desse estatuto e das deliberações da categoria representada;

e) - analisar e divulgar, semestralmente, relatórios financeiros da secretaria de Finanças;

f) - garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto;

g) - representar o sindicato no Estabelecimento de negociação e os dissídios coletivos;

h) - reunir-se em sessão ordinária, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da Diretoria Executiva convocar;

i) - convocar e reunir semestralmenteo plenário do sistema diretivo;

j) - aprovar, por maioria simples de votos:

* O PLANO ORÇAMENTÁRIO ANUAL:

- DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DE PESSOAL;

- DE ASSUNTOS FINANCEIROS DA ENTIDADE;

- DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, DE INTERESSE DA CATEGORIA;

- DE ASSUNTOS JURÍDICOS;

- DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO;

- DE PESQUISA, LEVANTAMENTO, ANÁLISES E ARQUIVAMENTO DE

DADOS;

- DE INFORMÁTICA E DE ESTUDOS TECNOLÓGICOS;

- DE EDUCAÇÃO E DE FORMAÇÃO SINDICAL;

- DE PROBLEMAS ESPECÍFICOS RELACIONADOS AO TRABALHO

DA MULHER;

- DE CULTURA E LAZER PARA OS ASSOCIADOS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Diretoria fornecerá apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das sub-sedes e dos demais órgãos do Sindicato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Diretoria, a seu critério, poderá convocar os demais membros que integram o sistema diretivo da entidade para participarem de suas reuniões, inclusive com direito a voto.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A diretoria poderá nomear membros dos demais órgãos do sistema diretivo do Sindicato, exceto do Conselho Fiscal, para o desempenho das funções administrativas, desde que haja concordância do escolhido.

PARÁGRAFO QUARTO: Será permitido o remanejamento e a redistribuição interna de cargos, caso a maioria absoluta da diretoria executiva considere necessário, cabendo recurso à plenária do sistema diretivo.

PARÁGRAFO QUINTO: A Diretoria poderá nomear mandatário funcionário do Sindicato, por instrumento de procuração, se for o caso, para o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou administrativas da Entidade.

PARÁGRAFO SEXTO : Com a finalidade de viabilizar sua política de relações públicas e sindicais, e de auxiliar o conselho de representantes, a Diretoria Executiva poderá escolher entre seus membros, os seus representantes junto a outras entidades.

PARÁGRADO SÉTIMO: Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá sem a necessidade de qualquer formalidade prévia, representar judicialmente o Sindicato em toda e qualquer audiência, em que este figurar na demanda processual na qualidade de Substituto Processual, Assistente Processual ou Terceiro Interessado.

 

SEÇÃO III - COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIREÇÃO EXECUTIVA

 

ARTIGO 26º - Ao Presidente compete:

a) - representar formalmente o Sindicato;

b) - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, do Plenário do Sistema Diretivo e da Assembléia Geral;

c) - assinar ATAS, documentos e papéis que dependem de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;

d) por sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o secretário de finanças;=

e) - convocar e participar das reuniões de qualquer órgão do sistema diretivo, salvo do Conselho Fiscal, se para tanto não for convocado;

f) - coordenar e orientar a ação dos órgãos do sistema diretivo, integrando-se sob a linha de ação, definida nos Congressos e Assembléias;

g) - orientar e coordenar a execução do plano anual de ação sindical;

h) - visitar, pelo menos uma vez em cada quinzena, os locais de trabalho;

i) - propor gastos/ investimentos, se previstos;

j) - constituir empresa mercantil em nome do Sindicato, em separado ou em conjunto com outros Sindicatos, visando à produção de serviços gráficos, após aprovado em Assembléia Geral;

l) - nomear mandatário por procuração, para representar a entidade, a nomeação deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva.

ARTIGO 27º - Ao Secretário-Geral compete:

a) - implementar a Secretaria Geral;

b) - Coordenar e orientar a ação dos demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva, aprovada pelo Plenário do sistema diretivo.

c) - Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano anual de ação sindical;

PARÁGRAFO PRIMEIRO : O Plano de Ação, deverá conter, entre outros:

- as diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;

- as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e a longo prazo, pelo conjunto do sistema diretivo.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Ação, após aprovado por maioria da Diretoria, será submetido à aprovação do plenário do sistema diretivo.

d) - elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos do sistema diretivo;

e) - elaborar o balanço Anual de Ação Sindical, a ser submetido e aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do Sistema Diretivo;

f) - secretariar as reuniões da Diretoria, do Plenário e das Assembléias Gerias, ou delegar poderes à outra pessoa, para tanto;

g) - manter sob controle e atualizada, as correspondências, as ATAS e os arquivos do Sindicato;

h) - manter sob seu controle e atualizado, cadastro de entidades sindicais ou dos movimentos populares, enviando publicações e correspondências;

i) - executar a política de pessoal definida pela Diretoria Executiva;

j) - ter sob sua responsabilidade e orientação, todos os empregados contratados pelo Sindicato, apresentar para a Diretoria, as demissões e admissões de empregados;

l) - organizar e controlar o cadastro de associados;

m) - controlar os bens patrimoniais do Sindicato;

n) - manter organizado, ou implementar o arquivo histórico do Sindicato;

o) - substituir o Presidente em seus impedimentos;

p) - apresentar relatórios à Diretoria Executiva sobre o funcionamento da administração do Sindicato;

q) - zelar pelo bom relacionamento entre empregados e diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical;

r) - criar coordenadorias, de acordo com as necessidades da secretaria, após aprovação do Plenário do sistema diretivo;

PARÁGRAFO TERCEIRO : Fica sob a supervisão do(a) secretário(a) geral a Coordenadoria de Pessoal e Informática.

PARÁGRAFO QUARTO: Além do apoio a secretaria geral, fica a cargo da Coordenadoria de Pessoal e Informática, o acompanhamento, manutenção e supervisão, de todo o equipamento de informática.

ARTIGO 28º - Ao Secretário de Finanças compete:

a) - implementar a Secretaria de Finanças;

b) - zelar e controlar as finanças do Sindicato;

c) - ter sob o seu comando e responsabilidade os setores de Tesouraria e Contabilidade do Sindicato;

d) - propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pela Diretoria Executiva e submetido ao Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO : O Plano Orçamentário deverá conter, entre outros:

- orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo e pelos departamentos do Sindicato;

- a previsão de receitas e despesas para o exercício seguinte;

e) - executar os gastos/ investimentos aprovados.

f) - elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinando, inclusive, a relação investimento-custo-receita de cada setor da entidade e apresentá-los semestralmente à diretoria executiva.

g) - elaborar o Balanço Financeiro e Patrimonial anual, que será submetido à aprovação da Diretoria do Conselho Fiscal e da Assembléia;

h) - assinar com o Presidente, ou outro nomeado por ele, os cheques, outros títulos de crédito e os Balanços Patrimonial, Financeiro e Prestações de Contas;

i) - ter sob sua responsabilidade: a guarda e fiscalização dos valores e numerários do Sindicato, a guarda e fiscalização dos docuumentos, contratos e convênios atinentes à sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionaria e deterioração financeira do Sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;

j) - substituir o secretário-Geral em seus impedimentos.

ARTIGO 29º- Ao Secretário de Política Sindical compete:

a) - implantar a Secretaria de Política Sindical;

b) - desenvolver campanhas de sindicalização;

c) - desenvolver e incentivar o relacionamento solidário da Entidade com outras Entidades Sindicais ou populares;

d) - articular as ações do Sindicato nos movimentos sindicais e populares, tendo como princípio à unidade da classe trabalhadora;

e) - apresentar à diretoria Executiva e ao plenário do sistema diretivo para aprovação, relatórios e planos de trabalho da Secretaria;

f) - visitar periodicamente as instalações das empresas, levantando problemáticas, organizando e/ou informando os empregados;

g) - criar departamentos, após aprovação da Plenária do Sistema Diretivo, para o auxílio nos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;

h) - desenvolver as Campanhas Salariais Ordinárias e Extraordinárias sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva, bem como outras atividades sindicais, visando a solidariedade e a fraternidade entre os trabalhadores;

i) - formular política de formação para o movimento de mulheres e movimento das minorias raciais;

j) - articular o trabalho de mulheres com os Conselhos Estaduais e Municipais de mulheres e demais órgãos específicos da causa feminina;

l) – Fazer cumprir a convenção 111 da OIT.

m) - coordenar o plano de lutas e estratégias de ação dos movimentos de minorias raciais e de mulheres urbanitárias;

n) - coordenar os estudos sobre novas tecnologias e seus impactos sobre o nível de emprego, produtividade e qualidade dos serviços;

o) - estudar o fenômeno da terceirização e a sua repercussão no perfil da categoria;

p) - identificar os problemas de redução de mão-de-obra; modificação da escolaridade média e readaptação profissional da categoria urbanitária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO : na secretaria de políticas sindicais, sob a supervisão do secretário, atuarão 03 (três) coordenadores:

- da Previdência;

- da Saúde e Segurança;

- da História, Cultura e Lazer;

PARÁGRAFO SEGUNDO: O coordenador de trabalhos da mulher implementará as medidas necessárias à implementação das atribuições da secretaria sindical, no âmbito de sua atuação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O coordenador de trabalho das minorias raciais implementará as medidas necessárias à implementação das atribuições da Secretaria de Políticas Sindicais, no âmbito de sua atuação.

PARÁGRAFO QUARTO: O coordenador de novas tecnologias implementará as medidas necessárias à implementação das atribuições da Secretaria de Políticas Sindicais no âmbito de sua atuação.

PARÁGRAFO QUINTO: Apresentar à Diretoria Executiva o Plano das Campanhas Salariais Ordinárias, como parte integrante do plano de ação, constando: orçamento comissões, cronograma de atividades e as estratégias globais de ação, em caso de Campanha Extraordinária, deverá ter aprovação inicial da Plenária do Sistema Diretivo.

ARTIGO 30º - Ao Secretário de Formação Sindical e de Estudos Sócio-Econômicos compete:

a) - implementar a Secretaria de Formação Sindical e de Estudos Sócio-Econômicos, mantendo setores responsáveis pela educação sindical, análise econômica, preparação para negociações coletivas, estudos tecnológicos, pesquisa de documentação socializando as informações disponíveis;

b) - proceder a assessoramento à diretoria e ao conjunto do Sistema Diretivo, na discussão de linhas de trabalho e desenvolver nas áreas de atuação desta secretaria;

c) - promover o assessoramento à diretoria, através da elaboração de sinopses diárias, elaboração e apresentação de Análise de Conjuntura;

d) - planejar, executar e avaliar as atividades de educação sindical, como recursos, seminários, encontros, cursos, etc;

e) - apresentar à Diretoria Executiva o Planejamento Anual das Atividades da secretaria, para a aprovação do Plenário do Sistema Diretivo;

ARTIGO 31º - Ao Secretário de Imprensa e Comunicações compete:

a) - implementar a Secretaria de Imprensa e Comunicação do Sindicato;

b) - zelar pela busca e divulgação de informações entre o Sindicato, a categoria e o conjunto da Sociedade;

c) - desenvolver as Campanhas Publicitárias definidas pela diretoria;

d)- ter sob o seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação e publicidade;

e) - manter a publicação e a distribuição do Boletim “LUTA URBANITÁRIA”.

ARTIGO 32º - Ao Secretário de Políticas Sociais compete:

a) - criar, viabilizar e coordenar as Políticas Sociais do Sindicato, atuando junto ao movimento de direitos humanos, dos sem terra, dos sem teto, dos menores de rua e demais movimentos sociais;

b) - manter relação com as organizações e entidades da sociedade civil, dentro dos princípios definidos neste Estatuto;

c) - promover intercâmbio e estabelecer convênios com Entidades Sindicais e institucionais especializados para desenvolvimento das políticas sociais, no âmbito nacional;

d) - realizar estudos e pesquisas sobre matérias relacionadas com as Legislações do Trabalho, da Previdência Social e da Política Econômica, fazendo acompanhamento dos processos de interesse da categoria;

e) - coordenar e auxiliar o trabalho junto aos curadores e diretores eleitos para as fundações de seguridade social;

f) - elaborar estudos e diagnósticos das fundações de seguridade social e intervir de modo a garantir a probabilidade na gestão dessas instituições.

PARÁGRAFO PRIMEIRO : Na Secretaria de Políticas Sociais, sob a supervisão do secretário, atuarão três coordenadorias:

- da mulher;

- das minorias raciais;

- de novas tecnologias.

ARTIGO 33º - Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos:

  • acompanhar todo o andamento dos processos judiciais;
  • providenciar e encaminhar para a assessoria jurídica toda a documentação necessária para o ajuizamento e instrução das ações demandadas;
  • a representação judicial do Sindicato em toda e qualquer audiência em que este figurar na demanda processual na qualidade de Substituto Processual ou Assistente Processual ou Terceiro Interessado.
  • ter sob o seu controle e atualização informações sobre todos os processos em que o sindicato for parte, substituto ou assistente.

ARTIGO 34º - Compete ao Secretário de Saneamento:

a) - representar, ad referendum da diretoria Executiva, interesses específicos dos trabalhadores do setor de saneamento, junto aos poderes Legislativos, Executivos e Judiciários;

b) - fomentar análise e estudos econômicos, financeiros e tecnológicos do setor de saneamento nacional e estadual;

c) - organizar seminários e encontros estaduais e municipais, sobre o tema SANEAMENTO;

d) - coordenar os Coletivos Estaduais de Trabalhadores em Saneamento, articulados a partir da FNU - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS DA CUT.

ARTIGO 35º - Compete ao Secretário de Energia:

a) - representar, ad referendum da diretoria Executiva, interesses específicos dos eletricistas junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;

b) - fomentar análises e estudos econômicos e financeiros do setor elétrico nacional e estadual;

c) - coordenar o Coletivo Estadual de Trabalhadores em Energia, articulados a partir da FNU.

d) - organizar seminários e encontros estaduais e municipais.

 

ARTIGO 36º - Compete ao Secretário Regional:

a) - supervisionar as ações sindicais no interior do estado;

b) - dirimir qualquer problema relacionado com o funcionamento das sub-sedes;

c) - elaborar/programar visitas aos municípios do interior do Estado; e acompanhar as atividades dos dirigentes no interior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na Secretaria Regional, sob a supervisão do Secretário atuarão 04 (quatro) Coordenadorias Regionais:

1) - de Ariquemes;

2) - de Ji-Paraná;

3) - de Pimenta Bueno;

4) - de Vilhena.

VEJA O VÍDEO
Brasileiros poderiam economizar 25% na conta de luz ( 6/11/2007 )
VEJA O VÍDEO
O uso do FGTS para a compra de imóveis ( 31/10/2007 )
VEJA O VÍDEO
Debate: Marco regulatório para saneamento ( 29/10/2007 )

Todos os vídeos
 

VEJA O VÍDEO
TV SENADO

VEJA O VÍDEO
TV CÂMARA AO VIVO
Cadastrar
Descadastrar
Login :
Senha :
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
URBANAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDUR
End : Rua Vespaziano Ramos, 289 - Porto Velho-RO
Fones : 3224-4653 - 3224-4905
Fax : 3223-1832 - CEP : 78.915.050