CAPITULO IV
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
ARTIGO 37º - O Conselho de Representantes será constituído de dois membros, com igual número de suplentes.
ARTIGO 38º - Compete aos membros do Conselho de Representantes, representar politicamente o Sindicato, junto às entidades sindicais do mesmo grau ou de grau superior, pertencentes ou não a atual estrutura sindical, de âmbito nacional ou internacional, e aos órgãos públicos ou não governamentais que tratarem dos interesses da classe trabalhadora, conforme política definida pelo plenário do Sistema Diretivo do Sindicato.
ARTIGO 39º - A filiação do Sindicato à Entidade de grau superior fica condicionada à prévia aprovação da Assembléia Geral da categoria, especialmente convocada para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam mantidas as atuais filiações à CUT, ao DIEESE, DIAP e DIESAT, já aprovadas em Assembléias Gerais anteriores.
CAPITULO IV
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
ARTIGO 37º - O Conselho de Representantes será constituído de dois membros, com igual número de suplentes.
ARTIGO 38º - Compete aos membros do Conselho de Representantes, representar politicamente o Sindicato, junto às entidades sindicais do mesmo grau ou de grau superior, pertencentes ou não a atual estrutura sindical, de âmbito nacional ou internacional, e aos órgãos públicos ou não governamentais que tratarem dos interesses da classe trabalhadora, conforme política definida pelo plenário do Sistema Diretivo do Sindicato.
ARTIGO 39º - A filiação do Sindicato à Entidade de grau superior fica condicionada à prévia aprovação da Assembléia Geral da categoria, especialmente convocada para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam mantidas as atuais filiações à CUT, ao DIEESE, DIAP e DIESAT, já aprovadas em Assembléias Gerais anteriores.
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