Rondônia, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
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CAPÍTULO V   

DA COMISSÃO DE BASE

ARTIGO 40º - As comissões de base serão compostas pelos dirigentes de base e terão por finalidade organizar os trabalhos a partir de seu local de trabalho.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Poderão ser constituídas quantas comissões forem necessárias, conforme a mesma quantidade de locais de trabalho, desde que tenham no mínimo três dirigentes de base.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A forma de funcionamento da comissão será regulamentada por regimento interno próprio.

ARTIGO 41º - Compete à Comissão de Base:

a) - representar o Sindicato no local de trabalho ;

b) - realizar reuniões periódicas com associados e demais trabalhadores no local de trabalho, para discutir, encaminhar e deliberar as ações específicas para o setor;

c) - zelar para o cumprimento das normas de trabalho, Acordo Coletivo e Legislação Trabalhista;

d) - defender os interesses imediatos dos trabalhadores nos locais de trabalho, bem como orientá-los quanto ao seu direito à segurança, higiene, medicina e normas de proteção à saúde e integridade física e psíquica;

e) - levantamento das necessidades individuais ou coletivas, vivenciadas nos locais de trabalho, transformando-as em ações sindicais;

f) - negociar diretamente com os representantes patronais fatos da relação de trabalho;

g) - manter informada a Direção Executiva;h) - levantar a Pauta de Reivindicações para a celebração de Acordo Coletivo e Contratos Coletivos de Trabalho;

i) - distribuir os boletins e informativos do Sindicato;

j) - participar das plenárias do sistema diretivo, assembléias gerais e congressos da entidade.

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