CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 42º - O conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, eleitos nos termos do presente Estatuto, com igual número de suplentes.
ARTIGO 43º - Compete ao Conselho Fiscal, a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade.
ARTIGO 44º - O parecer do Conselho Fiscal sobre o plano orçamentário anual e sobre os Balanços Financeiros e Patrimoniais deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral, convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.
|