CAPÍTULO VII
DOS SUPLENTES
ARTIGO 45º - Conforme previsto neste Estatuto, para cada órgão diretivo do Sindicato serão eleitos um suplente, para cada membro efetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando não excedente de atribuições previstas no caput acima, os suplentes terão atribuições auxiliares, acopladas ao respectivo organismo para o qual exerce a suplência.
ARTIGO 46º - diante do disposto no artigo 522, parágrafo 3º da CLT, os suplentes poderão ser nomeados mandatários, com poderes outorgados por procuração pelo Presidente da Entidade, para representação e a defesa dos interesses da entidade, perante os poderes públicos.
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