CAPÍTULO II
DO CONGRESSO DE DELEGADOS
ARTIGO 80º - O congresso da categoria será realizado, ordinariamente, a cada 03 (três) anos, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pela Direção Executiva ou pelo Sistema Diretivo.
PARÁGRAFO ÚNICO : O congresso terá como finalidade analisar a situação real da categoria, as condições de funcionamento e balanço político do Sindicato, a conjuntura social, política e econômica da classe trabalhadora na América Latina, Brasil e no Estado de Rondônia, a definição da programação plurianual da entidade e aprofundamento da concepção e prática sindical da entidade.
ARTIGO 81º - A preparação do Congresso será decidido no Plenário do Sistema Diretivo, que designará uma Comissão Organizadora.
PARÁGRAFO ÚNICO : O Regimento Interno não poderá se contrapor ao Estatuto da Entidade.
ARTIGO 82º - Qualquer dirigente de base inscrito no Congresso terá direito de apresentar textos e moções sobre o temário aprovado no Regimento Interno.
ARTIGO 83º - A convocação do Congresso é de incumbência da Diretoria Executiva ou da maioria do Sistema Diretivo.
PARÁGRAFO ÚNICO : Caso a Direção Executiva não convoque o Congresso no período previsto, este poderá ser convocado por dois por cento dos associados, que darão cumprimento a este Estatuto.
ARTIGO 84º - Participação do Congresso:
a) - Os membros do Sistema Diretivo - com Delegados Natos;
b) - associados eleitos em Assembléias -com Delegados Efetivos, eleitos na proporção definida no Regimento Interno; e
c) - Convidados da comissão Organizadora e demais associados, na qualidade de observadores.
PARÁGRAFO ÚNICO : Somente os Delegados Natos e Delegados Efetivos terão direito a voz e voto. Os demais participantes com direito a voz.
.
|