CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES AMPLIADAS DO SISTEMA DIRETIVO
ARTIGO 85º - Nas reuniões ampliadas do Sistema Diretivo participarão os membros do próprio sistema, acrescido de um associado de cada base territorial regional.
ARTIGO 86º - As reuniões ampliadas do sistema Diretivo serão convocados anualmente, ou extraordinariamente, sempre que necessário, para discussão do planejamento anual da entidade, das campanhas salariais, de situações emergenciais dentro da categoria e estratégia de ação a curto prazo..
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