CAPÍTULO VIII
DO MATERIAL ELEITORAL
ARTIGO 134º - À comissão eleitoral incumbe zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral em duas vias, constituída a primeira dos documentos originais, são peças essenciais do processo eleitoral:
a) - edital, folha de jornal, boletim do sindicato que publicou o aviso resumido da convocação da eleição;
b) - cópias dos requerimentos dos registros de chapas e as respectivas fichas de qualificação individual dos candidatos;
c) - exemplar do jornal que publicou a relação nominal das chapas registradas;
d) - cópias do expedientes relativos à composição das mesas eleitorais;
e) - relação do sócios em condição de votar;
f) - lista de votação;
g) - ATAS das seções eleitorais de votação e de apuração dos votos;
h) - exemplar da cédula única de votação;
i) - cópias das impugnações e dos recursos e respectivas contra-razões;
j) - comunicação oficial das decisões exaradas pela comissão eleitoral;
l) - ATA de reunião da diretoria que elegeu o Presidente e distribuiu os demais cargos de direção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não interposto recurso, o processo eleitoral será arquivado na secretaria do Sindicato, podendo serem fornecidas cópias
para qualquer associado, mediante requerimento.
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