| Filiados ao sindur : |
 |
|
 |
 |
TÍTULO V
SOLUÇÃO DE CONFLITO
ARTIGO 139º - Na hipótese de conflito ou divergência não solucionados pelas instâncias do Sistema Diretivo ou pelos órgãos de deliberação da categoria, de caráter político/administrativo, o conflito será obrigatoriamente levado à intermediação e arbitragem da Central Sindical que o Sindicato estiver filiado.
|
|
|
 |
|
|