TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 142º - A indicação de dirigentes para ficar à disposição do Sindicato, com ônus para a Empresa, será feita pela Direção Executiva e referendada pelo Sistema Diretivo.
ARTIGO 143º - A primeira reunião da chapa eleita, após quarenta e cinco dias do pleito eleitoral, terá como pauta o Planejamento Plurianual do Sindicato e programação dos trabalhos.
ARTIGO 144º - O presente Estatuto entra em vigor imediatamente, revogando-se as disposições e as normas estatutárias anteriores.
Ji-Paraná (RO),28 de novembro de 2.003.
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