
Uma vitória da população, assim classificou nesta quarta-feira, a Diretoria da Caerd, sobre a decisão da 1ª Comarca Cível, que por unanimidade rejeitou o Agravo de Instrumento proposto pelo município de Ouro Preto D'oeste que buscava cassar a liminar a liminar proferida no juízo de 1º grau que reconheceu o direito da Caerd de permanecer no exercício da concessão até que sejam obedecidos os procedimentos legal previsto na 11445/07.
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